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Dúvidas mais Frequentes

Apostila de Haia

A apostila tem prazo de validade?

Não. A apostila não "vence", mas também não influi na validade dos documentos apostilados. Por exemplo, se sua certidão possui prazo de validade, a emissão da apostila não a prolongará.

A que tipo de documento se aplica a Apostila?

Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente.
Cada país pode definir quais documentos considera aptros ao apostilamento.

Após apostilar o documento, devo encaminhá-lo ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil?

Não. A Apostila substitui todo o processo de legalização que incluía a participação do Ministério das Relações Exteriores. O referido Ministério só continuará participando do processo de legalização de documentos a serem apresentados em países não participantes da Convenção da Haia.

Como é feita?

A parte interessada apresenta o documento, original e produzido no território nacional, ao Tabelião de Notas e solicita o apostilamento.
O Tabelião atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto.
Confirmada a autenticidade da assinatura e do documento o tabelião o digitaliza e apostila. Para isso utiliza o Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila) disponibilizado pelo CNJ para emissão e aposição de apostila no documento.
A apostila e o documento podem ser confirmados e visualizados no site do CNJ.

É importante verificar se o País no qual o documento será apresentado é signatário da Convenção de Haia.

Podem ser apostilados: escritura publicas, certidões do Registro Civil, diploma universitário, dentre outros.

Obs.: Os documentos particulares, como Traduções Publicas, Diplomas, Histórico Escolar, devem ser apresentados com assinatura/firma reconhecida. As certidões emitidas por Cartórios de Registro Civil e Tabelião de Notas NÂO precisam ter as assinaturas reconhecidas.

Necessito de uma Apostila sempre que precisar apresentar um documento no exterior?

Não necessariamente. Alguns países possuem tratados com o Brasil que dispensam o ato de legalização diplomática ou consular. Nesses casos, também é dispensado o apostislamento.
É sempre recomendado consultar a representação do país onde o documento produzirá efeitos quanto a necessidade de emissão de Apostila ou outros procedimentos.

O que é Apostila de Haia?

O procedimento realizado pelo Tabelião de Notas para a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila).
Consiste na aposição de uma apostila (equivalente a um carimbo de autenticidade) emitida no site do CNJ e afixada ao documento.

O que é?

O procedimento realizado pelo Tabelião de Notas para a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila).
Consiste na aposição de uma apostila (equivalente a um carimbo de autenticidade) emitida no site do CNJ e afixada ao documento.

Possuo vários documentos. Necessito de várias Apostilas?

Sim. Cada documento exige seu próprio apostilamento. Contudo, em alguns países, uma série de documentos emitidos por uma mesma autoridade pode receber uma única Apostila. As exceções poderão ser analisadas pelo Cartório ou Tabelionato.

Qual o seu Fundamento jurídico?

- Resolução nº 228 de 22/06/2016 do Conselho Nacional de Justiça
- Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).

Observações:

As apostilas emitidas por países partes da Convenção da Apostila, inclusive as emitidas em data anterior à vigência da referida Convenção no Brasil, serão aceitas em todo o território nacional a partir de 14 de agosto de 2016, em substituição à legalização diplomática ou consular. (artigo3º, § 2, da Resolução 228 do CNJ)
Conforme a natureza do documento, poderão ser exigidos procedimentos específicos prévios à aposição da apostila. (artigo 2º da Resolução 228 do CNJ)
Não será aposta apostila em documento que evidentemente consubstancie ato jurídico contrário à legislação brasileira (artigo 4º da Resolução 228 do CNJ)
Serão aceitos, até 14 de fevereiro de 2017, os documentos estrangeiros legalizados anteriormente a 14 de agosto de 2016, por Embaixadas e Repartições Consulares brasileiras em países partes da Convenção da Apostila.(artigo20 da Resolução 228 do CNJ).

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